AGOSTO LILÁS

Artigo escrito Por Maria Luisa Dalla Bernardina Rigolin – Delegada de Polícia da Delegacia de Defesa da Mulher de Capivari

A Campanha Agosto Lilás foi criada com base na Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06, sancionada em 07 de agosto de 2006, momento em que surge a necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. Essa campanha possui o objetivo de alertar a população a respeito da importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, incentivando que as agressões, sejam elas físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais, sejam denunciadas.

07 DE AGOSTO DE 2021:

A Lei Maria da Penha completa 15 anos

Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e considerada uma das melhores do mundo sobre o tema pela Organização das Nações Unidas (ONU), completa 15 anos.

A Lei n. 11.340, de 07/08/2021, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher, Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

CONTANDO A SUA HISTÓRIA

Maria da Penha é uma brasileira, farmacêutica, nascida no Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu agressor tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de não ter morrido, ela ficou paraplégica. Quando Maria da Penha finalmente voltou para sua casa, o seu marido tentou eletrocutá-la. Quando criou coragem para denunciar seu agressor, ela se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam nesses casos, a inércia e descrença por parte da Justiça brasileira. A situação era que a defesa do seu agressor sempre alegava irregularidades no processo e o seu marido aguardava o julgamento em liberdade. Em 1994, Maria da Penha lança o livro “SOBREVIVI…POSSO CONTAR”, onde narra as violências sofridas por ela e por suas três filhas. O caso foi acionado pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), organismos que encaminharam o caso Maria da Penha para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998. O caso só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Desta forma, o Brasil foi obrigado a se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

A Lei Maria da Penha estabelece que todos os casos de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado através de inquérito policial, instaurado pela Autoridade Policial, o qual será remetido ao Ministério Público. Com o advento desta legislação, esses crimes passaram a ter penas mais duras para os agressores de mulheres, sendo que além de serem mais gravosas, ampliadas um para até três anos de prisão, também ficou proibida a aplicação de penas pecuniárias aos agressores. Os casos são encaminhados e julgados por Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, em Varas Criminais e no caso de cidades em que ainda não existem juizados especializados. Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, constantes no Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. Essas formas de agressão são complexas, perversas, ocorrem geralmente concomitantemente e têm graves consequências para a mulher. É importante salientar que qualquer uma dessas violências constitui um ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

Como a violência começa?

“A violência física é uma das últimas a acontecer com uma mulher, geralmente a violência começa com a violência psicológica ou patrimonial, quando o homem retira a autonomia financeira dessa mulher, e com o passar do tempo, o contexto de violência doméstica vai crescendo, e finaliza-se com a mão pesando sobre o corpo de uma mulher, gerando um roxo, uma marca, uma cicatriz… Nesse momento essa mulher começa a sofrer fisicamente, e por vezes, apenas nesse momento ela percebe que sofre violência doméstica”.

Por que existe uma lei específica para salvaguardar as MULHERES?

Porque o Brasil apresenta uma epidemia histórica de violência doméstica contra as mulheres, a lei reconhece esse problema sistemático, que é baseado no gênero. O machismo estrutural que permeia o Brasil, sendo um dos pilares de sustentação da sociedade brasileira, causa a violência contra a mulher, em razão de ser mulher. A

subalternização do gênero feminino em nossa sociedade fez criar a Lei Maria da Penha, que visa combater essa violência sistemática.

Há três perspectivas da Lei Maria da Penha: Pedagógica, Preventiva e Punitiva. Quinze anos após a criação dessa lei, é possível ver seus impactos em ambos aspectos supracitados, sendo, dentre outras:

  • Aumentos dos índices de denúncia
  • Papel de ensinar o que é violência doméstica
  • Percepção das pessoas sobre a real dimensão do problema
  • Quebra do silêncio
  • Penas mais graves
  • Efetivas ações assistenciais
  • Criação de Políticas Públicas

A lei também determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, bem como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Hoje, a Violência Doméstica está no lugar que deve ocupar, como um PROBLEMA PÚBLICO, uma DEMANDA URGENTE. Funciona numa perspectiva penal/criminal, assistencial e social.

PAPEL DA POLÍCIA CIVIL NA LEI MARIA DA PENHA

A lei prevê um capítulo específico para que a Autoridade Policial atue em casos de violência doméstica contra a mulher, sendo que: permite que o agressor seja preso em flagrante sempre que praticar qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher; também compete à Autoridade Policial registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial, para a investigação minuciosa dos crimes, através de declarações da vítima, do agressor, os depoimentos das testemunhas e a obtenção do conjunto probatório, sendo provas testemunhais, documentais e periciais. Há também a possibilidade de requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA para a mulher em situação de violência. Por fim, a Autoridade Policial pode solicitar ao juiz a decretação da prisão preventiva.

NO CASO DA DDM CAPIVARI:

MEDIDAS PROTETIVAS ENCAMINHADAS AO JUÍZO E DEFERIDAS:

110 Medidas Protetivas deferidas em 2020

83 Medidas Protetivas deferidas em 2021

ONDE DENUNCIAR?

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. As denúncias também podem ser feitas perante o Ministério Público, CRAS, CREAS, e na Delegacia de Defesa da Mulher de Capivari, situada à Rua Fernando de Barros, 420, Centro, Capivari, telefone (19) 3491-2563.

Não se cale, denuncie.

O amor não é violento…

Segundo Maria da Penha Maia Fernandes, “a sua maior conquista não foi ver seu agressor preso, mas foi batizar uma lei capaz de proteger todas as mulheres de seu país”, afinal “A vida começa quando a violência acaba”.

Fim. Ou melhor, é só o começo…

Redação

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do SeuJornal, não significa que foi escrita por um deles, na maioria dos casos, foi apenas editada.
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