Candidatura laranja e fraude na cota de gênero é julgado improcedente em Mairinque

Um processo judicial promovido pelo PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL contra os candidatos do partido DEMOCRACIA CRISTÃ da cidade de Mairinque, foi julgado improcedente na última semana.

O processo buscava a cassação do registro de todos os candidatos do DC, tendo em vista a acusação de que, uma das candidatas mulheres, havia sido inserida no partido, apenas para cumprir a obrigação legal de atingir o patamar mínimo de 30% de mulheres candidatas.

A alegação tinha como base, a ausência de votos da candidata, que não obteve um único voto, bem como a ausência de campanha nas ruas.

Em defesa o DC demonstrou que a candidata, desistiu da candidatura após o registro, tendo em vista problemas de saúde familiar, assim como outros dois candidatos homens, que também não obtiveram votos.

Ao julgar o processo a juíza eleitoral DRA. CARLA CARLINI CATUZZO, entendeu que “(…) não foi feita prova robusta da intenção da fraude em burlar a cota de gênero. Há que se registrar que o ônus da prova da fraude é da parte autora. Nesse contexto, em que pese a existência de indícios acerca do suscitado ilícito, é certo que não houve a devida comprovação dos fatos em juízo(…)”

Para o advogado DR. ADRIANO ALVES, que trabalhou na defesa do partido DC de Mairinque, a fraude na cota de gênero é ilícito de extrema relevância, haja vista, o dever dos partidos políticos, defenderem a ampla participação das mulheres, negros e jovens no processo político democrático.

Não obstante, a condenação tem reflexos significativos, ou seja, a eventual cassação dos eleitos e a inelegibilidade por 8 anos. Assim eventual condenação, deve estar respaldada em amplas e robustas provas.
PROCESSO nº 0602114-25.2020.6.26.0131

Redação

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