Recentemente, o Departamento de Trânsito disponibilizou aos usuários o novo sistema de parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito; saiba mais
A quantidade de taxas e débitos existentes para proprietários de veículos é diversa, mas desde 2018, o Departamento de Trânsito (Detran-DF) disponibilizou aos usuários o novo sistema de parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito.
Ou seja, é possível parcelar multas no Detran DF e nos demais estados do país, além de débitos ativos como a transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos. Nesse sistema, o Detran credenciou e homologou diversas empresas para realizarem o parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito.
Assim, as empresas apresentaram planos de pagamento dos débitos em aberto, o que permite ao titular do cartão, a conferência dos valores adicionais de cada forma de pagamento. Ou seja, ele poderá decidir pela opção mais plausível, conforme o previsto na resolução CONTRAN.
Como parcelar?
As empresas terão um ponto de atendimento nas unidades que irão oferecer o serviço e o procedimento será realizado exclusivamente pelas credenciadas, não tendo interferência de servidor do Detran no processo.
Vale lembrar que a responsabilidade no parcelamento dos débitos é inteiramente do proprietário e/ou interessado junto à operadora do cartão, como em qualquer operação feita com cartão de débito ou crédito.
Outro ponto importante é que você também pode utilizar cartões de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que este esteja presente juntamente com o proprietário do veículo, mas a opção pelos sites é restrita para o parcelamento com cartão que esteja no nome do proprietário do veículo.
Quais são as taxas elegíveis para o parcelamento?
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
– Seguro a Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT)
– Licenciamento 2022 – R$98,91 para automóveis usados e R$131,80 para carros novos.
– Infrações leves – R$88,38 – Conduzir veículos sem documentos de porte obrigatório; entre outras.
– Infrações médias – R$130,16 – Dirigir usando fone de ouvido conectado em aparelho de som ou no celular, entre outras.
– Infrações graves – R$195,23 – Deixar de usar cinto de segurança, entre outras.
– Infrações gravíssimas – R$880,41, R$586,94 e R$293,47 – Dirigir veículo sem possuir CNH; dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo; dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias, entre outras.
– Infrações autosuspensivas – R$2.934,70 – Dirigir sob a influência de álcool, entre outras.