Dona de cães é condenada em Limeira a pagar R$ 2,5 mil à vizinha por perturbação
Notícia do site G1 – A Justiça de Limeira (SP) condenou uma mulher, tutora de cães que vivem com ela em sua residência, a pagar R$ 2,5 mil com juros e correção a uma vizinha por danos morais e perturbação de de tranquilidade. A ação, segundo informações do Tribunal de Justiça, foi motivada porque os animais latem muito, especialmente à noite. A decisão cabe recurso.
Na decisão, assinada pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Marcelo Vieira, no último dia 24 de outubro, o magistrado também define que a tutora dos cães os recolha das áreas externas da casa e os mantenha em cômodos internos da residência.
Nos autos, foram juntadas imagens do suposto cão em diferentes momentos do dia em que, segundo a vizinha, são ouvidos os latidos do animal a partir de diferentes pontos da casa e em horários variados, inclusive à noite, perto das 23h.
Na ação, a vizinha ainda tinha solicitado que os cães fossem retirados da casa da tutora. Mas, o juiz não acatou esse pedido, especificamente, porque considerou uma medida desnecessariamente “drástica”.
Decisão
O magistrado sugeriu, entretanto, que os cachorros fossem apenas recolhidos para dentro do imóvel à noite, “de forma que fiquem mais calmos e seus latidos sejam abafados”, determinou.
“[….] Julgo parcialmente procedente, a ação proposta e o faço para condenar a requerida a: (a) recolher seus animais para o interior da residência a partir das 20 horas; (b) pagar para aos requerentes a importância de R$2.500,00, corrigidos pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação”, especificou na decisão.
Os cães, segundo denúncia no processo, latiam em diferentes horários, inclusive à noite. O g1 entrou em contato com os advogados da mulher que moveu a ação e da moradora, dona dos cães nesta sexta-feira (27) e sábado (28).
O advogado da vizinha que entrou com a ação, Bruno Salla, afirma que a intenção é a “paz social entre vizinhos”, conforme nota enviada à reportagem.
“A questão envolvida não se trata de querer reprimir um animal do seus extintos básicos, mas sim que a parte contrária deixe o de instigar, o que pode ser até mesmo considerado maus tratos, provocando-o exacerbadamente com o intuito de perturbar os moradores limítrofes de sua residência. Como dono de oito animais (cachorros), sabemos que é possível controlá-los, inclusive a exacerbação de latidos à noite. O que busca-se com a medida é a paz social entre vizinhos”, afirmou o advogado.
Defesa
A reportagem também falou com a defesa da tutora dos cães, que enviou nota ao g1 no início da tarde deste sábado (28). Os advogados Diego da Paz de Souza e Ana Marta Berreto afirmaram que pretendem entrar com recurso da decisão.
“No caso dos autos em comento, infelizmente nos deparamos com mais uma decisão manifestamente contrária as provas dos autos. Trata-se de ação de indenização por perturbação de sossego em que o os autores da referida ação não faz prova de suas alegações. Essas supostas perturbações, em tese, teriam sido produzidas por um cão de pequeno porte”, disseram os advogados de defesa.
A defesa enviou uma imagem do cachorro “Alfredo” e afirmaram estar tranquilos sobre a possibilidade de reversão da medida.
“Os autores, que neste caso detêm o ônus de provar, não fizeram qualquer prova da perturbação do sossego, apenas alegações. Não houve audiência de instrução para produção de prova testemunhal. A defesa juntou nos autos vídeos das câmeras de segurança da residência da ré, onde é possível observar com nitidez, o cãozinho parado sem latir enquanto é possível ouvir latidos”, disse.
A defesa ainda aponta que os latidos podem ter sido produzidos por outros cães, que não os da tutora alvo da ação.
“Assim, chegamos a conclusão que os latidos alegados pelos autores da ação são produzidos pelo cão de outro vizinho e não pelo cãozinho da ré, além de laudo emitido pelo canil municipal a pedido do delegado do município, onde ficou constatado a ausência de perturbação produzido pelo cãozinho ‘Alfredo'”, concluiu.