Justiça derruba feriado do Dia da Consciência Negra em Santa Bárbara d’Oeste

Uma ação judicial promovida pela Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste fez com que a juíza Eliete Fátima Guarnieri suspendesse a Lei Municipal 3.833 de 24 de maio de 2016, que institui o “Dia da Consciência Negra em Santa Bárbara d’Oeste”.  

A juíza, em documento disse que se trata de incidente de cumprimento provisório de sentença lastreado em título judicial que reconheceu a ineficácia de lei municipal à associação e aos seus associados.

Dessa forma, intime-se a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste para satisfazer a obrigação de não obstar a exequente e seus associados de suas atividades, no dia da Consciência Negra, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à prefeitura se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.

A prefeitura informou não ser de seu conhecimento essa decisão. Porém no documento judicial, a prefeitura foi notificada no dia 28 de outubro às 14h23min.

Marcos Paulo Braggion

Marcos é jornalista, com Registro no Ministério do Trabalho nº43.092/SP, escreve e edita diversos temas no SeuJornal
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