A justiça determinou que a Prefeitura de Americana revogue a decisão de autorizar o funcionamento do comércio por 12h diárias, contrariando determinação do Governo do Estado que prevê limite máximo de 10h, conforme prevê a fase amarela do Plano São Paulo de prevenção ao novo coronavirus.
O juiz Marcos Cosme Porto deferiu liminar à ação impetrada pelo Ministério Público pedindo a derrubada da medida adotada pelo município.
Na decisão, o magistrado assinala que não foram apresentadas pela Prefeitura as razões científicas que embasam a decisão municipal.
Ele estipulou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, com limite de R$ 1 milhão.
Quando decidiu autorizar a abertura do comércio por 12h por dia, atendendo pedidos dos comerciantes, a Prefeitura informou que a medida era para evitar a concentração de pessoas com adoção de horário reduzido.
A Prefeitura informou estar tranquila com relação à sua deliberação e pretende, junto à justiça, indicar as razões que a levaram a tomar a medida.