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Capivari,27/07/2024

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Vereadores eleitos em 2024 em Capivari passam a ter direito de receber 13º


Vereadores eleitos em 2024  em Capivari passam a ter direito de receber 13º
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A Câmara de Vereadores de Capivari (SP) aprovou, em votação em 2023, um reajuste de até 84,9% nos subsídios dos vereadores .Os valores passam a valer em 2025 até 2028, na próxima gestão e legislatura.


Com isso, os vereadores eleitos em 2024 vão ter os salários reajustados dos atuais R$ 3.268,06 para R$ 6.045,00, uma alta de 84,9%. Já o presidente da Câmara, que atualmente recebe R$ 5.001,57, vai receber R$ 9.200,00, alta de 83,9%.


O projeto também determina pagamento de 13º salário para os parlamentares, sempre até o dia 20 de dezembro de cada ano.


Confira a Resolução na integra: 


RESOLUÇÃO N° 363, DE 20 DE JUNHO DE 2023


Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Capivari para a Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências.


A Mesa da Câmara Municipal de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;


Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Resolução:


Art. 1°  O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Capivari, para a Legislatura com início em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, corresponde ao valor fixado em R$ 6.045,00 (seis mil e quarenta e cinco reais) para o Vereador, e em R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para o Presidente da Câmara.


§ 1°  O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal, ou outro do mesmo nível hierárquico, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado a partir da nomeação para o cargo, devendo obrigatoriamente optar por apenas uma das remunerações.


§ 2°  Fica assegurado aos agentes políticos de que trata esta Resolução, o pagamento dos direitos sociais previstos no inciso VIII, do art. 7°, da Constituição Federal, que será pago, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.


§ 3°  Salvo o disposto no § 2° deste artigo, o subsídio fixado não terá outros acréscimos advindos de gratificação, adicional, abono, prêmio ou de qualquer outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, § 4°, da Constituição Federal.


§ 4°  A vedação de acréscimos contida no § 3° deste artigo, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Vereador for ocupante de cargo de provimento efetivo no Município de Capivari.


Art. 2°  As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas, devendo os Vereadores receber o subsídio normal no período do recesso legislativo.


§ 1°  O não comparecimento do Vereador às sessões ordinárias da Câmara Municipal de Capivari, implicará no desconto proporcional ao número das sessões mensais.


§ 2°  Para eleitos deste artigo, não se consideram ausências do Vereador às sessões legislativas o seu não comparecimento quando da ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I, II e IV, do art. 75 da Lei Orgânica do Município, ou quando em representação do Legislativo, legalmente autorizado por Ato da Mesa Diretora.


Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos estimados para os exercícios de 2025 a 2028, suplementadas se necessário.


Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.


Sala de Sessões, 20 de junho de 2023.


Thiago Júnior Anesio Braggion

Presidente


Dada e passada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, ao vigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.


Marcos Roque

Diretor Geral




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