Vereadores eleitos em 2024 em Capivari passam a ter direito de receber 13º
A Câmara de Vereadores de Capivari (SP) aprovou, em votação em 2023, um reajuste de até 84,9% nos subsídios dos vereadores .Os valores passam a valer em 2025 até 2028, na próxima gestão e legislatura.
Com isso, os vereadores eleitos em 2024 vão ter os salários reajustados dos atuais R$ 3.268,06 para R$ 6.045,00, uma alta de 84,9%. Já o presidente da Câmara, que atualmente recebe R$ 5.001,57, vai receber R$ 9.200,00, alta de 83,9%.
O projeto também determina pagamento de 13º salário para os parlamentares, sempre até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Confira a Resolução na integra:
RESOLUÇÃO N° 363, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Capivari para a Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Resolução:
Art. 1° O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Capivari, para a Legislatura com início em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, corresponde ao valor fixado em R$ 6.045,00 (seis mil e quarenta e cinco reais) para o Vereador, e em R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para o Presidente da Câmara.
§ 1° O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal, ou outro do mesmo nível hierárquico, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado a partir da nomeação para o cargo, devendo obrigatoriamente optar por apenas uma das remunerações.
§ 2° Fica assegurado aos agentes políticos de que trata esta Resolução, o pagamento dos direitos sociais previstos no inciso VIII, do art. 7°, da Constituição Federal, que será pago, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.
§ 3° Salvo o disposto no § 2° deste artigo, o subsídio fixado não terá outros acréscimos advindos de gratificação, adicional, abono, prêmio ou de qualquer outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, § 4°, da Constituição Federal.
§ 4° A vedação de acréscimos contida no § 3° deste artigo, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Vereador for ocupante de cargo de provimento efetivo no Município de Capivari.
Art. 2° As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas, devendo os Vereadores receber o subsídio normal no período do recesso legislativo.
§ 1° O não comparecimento do Vereador às sessões ordinárias da Câmara Municipal de Capivari, implicará no desconto proporcional ao número das sessões mensais.
§ 2° Para eleitos deste artigo, não se consideram ausências do Vereador às sessões legislativas o seu não comparecimento quando da ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I, II e IV, do art. 75 da Lei Orgânica do Município, ou quando em representação do Legislativo, legalmente autorizado por Ato da Mesa Diretora.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos estimados para os exercícios de 2025 a 2028, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Sala de Sessões, 20 de junho de 2023.
Thiago Júnior Anesio Braggion
Presidente
Dada e passada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, ao vigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Marcos Roque
Diretor Geral
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