116 presos não retornaram da “saidinha” na Região de Campinas
O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.727 presos do regime semiaberto em Campinas, no período entre 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 51 não retornaram ao sistema prisional e são agora considerados foragidos.
Em Hortolândia, o número de evasões foi ainda maior: 65 dos 1.512 liberados descumpriram o prazo de retorno.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e segue regras definidas pela Portaria DEECRIM 02/2019, com regulamentações específicas no Estado. De acordo com a SAP, quando o preso não retorna, ele perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, se recapturado, regressa ao regime fechado.
No Estado, mais de mil não voltaram
Em todo o Estado de São Paulo, a liberação abrangeu 30.382 reeducandos. Desses, 1.131 não retornaram até a data-limite, configurando uma taxa de evasão próxima a 3,7% durante o período de festas.
Em nota, a SAP reforçou que o controle das saídas temporárias e o julgamento sobre sua concessão são responsabilidade do Poder Judiciário, cabendo à administração prisional o cumprimento das ordens e a reinclusão em regime fechado em caso de descumprimento das condições.
Caso de violência em Sumaré
Durante a mesma saída temporária, um homem de 29 anos foi preso em Sumaré após agredir a companheira dentro da residência do casal. Segundo o boletim de ocorrência, ele havia sido beneficiado com a saída no dia anterior e, após uma discussão, ameaçou a mulher com uma faca e arremessou uma pedra que atingiu o rosto da vítima. O agressor chegou a fugir do local, mas retornou e foi localizado pela Polícia Militar. A mulher foi socorrida e permaneceu em observação médica.
De acordo com a polícia, o homem havia sido preso em dezembro do ano passado por violência doméstica. Como ele estava em regime semiaberto, havia obtido o direito à saída de fim de ano.


