• Capivari, 04/04/2026
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Câmara de Capivari aprova projeto que autoriza sepultamento de pets em jazigos familiares

Proposta do vereador Clóvis Zani regulamenta no município prática já prevista em lei estadual


Câmara de Capivari aprova projeto que autoriza sepultamento de pets em jazigos familiares

A Câmara Municipal de Capivari aprovou o Projeto de Lei nº 09/2026, do vereador Clóvis Zani (PSD), que autoriza o sepultamento de cães e gatos de estimação nos cemitérios municipais, desde que realizado no jazigo da própria família do tutor e respeitadas as normas sanitárias vigentes.


A proposta estabelece que o sepultamento deverá ser solicitado pelo tutor ou responsável legal do animal, mediante apresentação de documentação que comprove a posse e a morte do pet, além da comprovação de titularidade do jazigo e da autorização dos demais membros da família.


De acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos específicos para a realização dos sepultamentos, incluindo regras sanitárias, diretrizes ambientais e eventuais taxas de manutenção. As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade do tutor do animal.


Autor da iniciativa, Zani destacou que o projeto busca atender uma demanda crescente da população e oferecer uma alternativa adequada para a destinação dos animais de estimação após a morte.


“Hoje muitas famílias consideram seus animais de estimação parte integrante da família. A proposta permite que esse vínculo afetivo seja respeitado, garantindo um local digno para o descanso final dos pets e evitando práticas inadequadas de descarte que podem causar impactos ambientais”, afirmou o vereador.


O texto também ressalta que recentemente foi sancionada a Lei Estadual nº 18.397/2026, que já autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, cabendo agora aos municípios regulamentar a prática em âmbito local.


Com a aprovação do projeto pela Câmara Municipal, a iniciativa segue para sanção do Poder Executivo. Caso seja sancionada, a nova lei passará a permitir oficialmente a prática no município, dentro dos critérios definidos pela regulamentação municipal.




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