Prefeito Fabinho emite Decreto com medidas restritivas à Covid-19 em Rafard

O Prefeito de Rafard, Fabinho Santos,emitiu nesta Sexta Feira (11), o Decreto 40/2021, que institui medidas destinadas ao enfrentamento de emergência de saúde pública à Covid-19.A medida se dá por conta do aumento significativo ao número de casos e ao número de mortes. Dentre as principais restrições está o funcionamento de bares e realizações de feiras.

Além das restrições contidas no plano SP no período de 14 a 30 de Junho,ficam proibidos o funcionamentos de bares, a realização de feiras de qualquer tipo bem como qualquer evento que gere aglomerações o consumo de bebidas e alimentos em todos os estabelecimentos comerciais, sendo permitido, os serviços de Delivery e Drive Thru durante o horário de funcionamento definido por decreto, a realizações de cultos e demais cerimônias religiosas de qualquer crença, atendimento em academias de ginástica e clínica de reabilitação, exceto o atendimento destinado à pessoa que dependa de reabilitação, comprovada mediante a prescrição médica.

Também ficam proibidos o consumo de bebidas e alimentos em todas as praças do município, bem como o funcionamento do comércio ambulante nas vias públicas.

Em caso de descomprimento em qualquer uma dessas situações, o infrator ficará sujeito a penalidades, como multa no valor de 7.000 mil reais e cassação do alvará de funcionamento.
Para os estabelecimentos que prestam serviços considerados “atividades essenciais” elencadas no plano São Paulo, assim como aquelas que não tiveram seus funcionamentos proibidos por esse decreto, o horário de funcionamento ficou desta forma: Supermercados: 08h às 18h com permanência máxima de 10 clientesnas mecânicas e borracharia 08h às 18h, com a permanência máxima de três clientes no interior do estabelecimento.

Padarias das 06h às 18:00h com permanência máxima de três clientes no estabelecimento.
Restaurantes, Lanchonetes, Trailers e demais estabelecimentos da mesma natureza das 08h às 20h.

Clínicas Médicas, Odontológicas, Veterinárias, Laboratórios Clínicos, Salão de Beleza e Barbearias,mediante agendamento prévio, das 08h às 18h, sendo um paciente e/o cliente com respectivo acompanhante por vez.
Agências dos Correios ou casas Lotéricas poderão funcionar no horário de costume, com limitação de quatro pessoas. Agências bancárias seguirão o horário de costume, com limitação de duas pessoas no espaço dos caixas eletrônicos e cinco pessoas no interior da agência.

Postos de combustíveis poderiam funcionar no horário de costume, com excessão de suas conveniências que deverão observar as regras específicas definidas no Decreto.

Durante o prazo estabelecido pelo Decreto Rafard terá “Toque de Recolher” das 21h às 5h, com o infrator sujeito a advertência e, em caso de reincidência, multa no valor de 700,00 reais.

Para demais dúvidas e informações o Decreto na integra está no site da Prefeitura de Rafard.

https://www.facebook.com/100003543358766/videos/3806051976189543/

Redação

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do SeuJornal, não significa que foi escrita por um deles, na maioria dos casos, foi apenas editada.
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