TCE mantém julgamento por irregularidade na compra de testes de Covid-19 em Piracicaba

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou recurso e manteve decisão que julgou irregular a dispensa de licitação, contrato, aditivo e execução contratual envolvendo a compra de 10 mil testes de Covid-19 pela Prefeitura de Piracicaba (SP), em abril de 2020, por R$ 875 mil.

No primeiro julgamento, em julho de 2021, o conselheiro Dimas Ramalho apontou que houve inconsistências, principalmente, no orçamento que antecedeu a compra. “Constato que em cada um dos três orçamentos prévios, as empresas apresentam testes diferenciados, prejudicando aferir a relação entre os preços apresentados e a qualidade dos produtos ofertados”, apontou.

Ele afirma que não foram apresentados preços de sites oficiais como do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), impossibilitando verificar a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado.

Entre outros pontos, também foi apontado que o termo de referência – documento onde deve ser detalhado o que será comprado – foi descrito de forma incompleta, sem informações que justificassem a quantidade adquirida e o prazo em que seria utilizada; que não foi formalizado contrato; falta de descrição do produto na nota fiscal ou identificação do servidor designado para fiscalizar o cumprimento contratual.

Em decisão do Tribunal Pleno, na quinta-feira (20), o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues pondera que é incontestável a “situação caótica” causada pela pandemia de Covid-19, principalmente no período inicial, o que influenciou no preço de itens como testes, máscaras e aventais.

No entanto, ele aponta que os argumentos da defesa “deixam de comprovar os critérios adotados na escolha da contratada e nas quantidades adquiridas”.

“Corrobora a fragilidade de logística a aquisição de 10.000 unidades de testes rápidos, enquanto registrados apenas 269 casos positivos de Covid-19 na região à época, evidenciando a alocação desnecessária de recursos em testes que, além de tudo, correm o risco de expirar antes mesmo de serem demandados pelos hospitais”, avaliou.

Assim como Ramalho, Rodrigues também cita que a licitação deixou de considerar valores de referência de fontes oficiais da Saúde.

“Mediante adequado planejamento, seguramente existiriam condições sólidas para a perfeita execução da avença e seu destino seria outro que não a judicialização”, completou.
O que diz a defesa
Questionado pelo site g1, o ex-prefeito Barjas Negri não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Ao TCE, sua defesa argumentou que tratava-se de uma situação excepcional e de emergência provocada pela pandemia.

Também apontou que, quando foi realizada a cotação, sites oficiais como o da Bolsa Eletrônica de Compras–SP não traziam informações sobre preços praticados no mercado para testes de coronavírus, o que levou a prefeitura a tomar como base uma pesquisa realizada com empresas do ramo.

Ainda apontou que, no período, também devido à crise sanitária, empresas estavam fechadas e apenas a contratada se comprometeu com a entrega, desde que houvesse agilidade na contratação.

Sobre a quantidade adquirida, a administração citou que seguiu recomendações do Ministério da Saúde, de previsão com base no monitoramento do crescimento diário de casos suspeitos.

Quanto a documentos como termo de referência e notas fiscais, a defesa admite apenas falha na falta de assinatura do recebimento pelo serviço público responsável, mas garantiu que toda quantidade estimada foi entregue, ainda que com atraso.

Fonte: G1

Redação

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do SeuJornal, não significa que foi escrita por um deles, na maioria dos casos, foi apenas editada.
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