TJ-SP derruba liminar que obriga distribuição de tablets a alunos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou ontem (11) a liminar que obrigava a prefeitura da capital paulista a distribuir tablets a estudantes da rede municipal em até dez dias.

Na decisão provisória de 26 de abril, o juiz Luís Antônio Nocito Echevarria havia atendido um pedido da Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e determinado que o município entregasse, neste prazo, os tablets chips já adquiridos.

No entanto, nesta segunda-feira (10), o desembargador Nogueira Diefenthäler derrubou a liminar, acatando argumentos da prefeitura sobre a necessidade de um prazo maior. O desembargador considerou que a entrega dos equipamentos em dez dias poderia causar prejuízo ao erário, ou seja, danos aos cofres públicos.

Além disso, Diefenthäler considerou relevante a argumentação do município de que a aquisição de chips e pacotes de dados para acesso à internet ainda está em fase de licitação. Ele apontou a demanda de tempo para instalação de aplicativos de localização dos aparelhos e testagem de funcionamento dos 465.500 tablets antes da entrega aos estudantes.

Redação

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do SeuJornal, não significa que foi escrita por um deles, na maioria dos casos, foi apenas editada.
Botão Voltar ao topo