Trâmite da denúncia contra Brischi segue decreto federal; CP é composta por três vereadores

Com recebimento aprovado , a Denúncia 2/2022, contra o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), “por prática de crime de responsabilidade de danos ao erário”, seguirá na Câmara os trâmites definidos pelo Decreto-Lei federal 201/1967

Em 18 meses, o chefe do Poder Executivo foi alvo de outras três denúncias – duas delas rejeitadas pelos vereadores, em agosto e em novembro de 2021, e outra aprovada em dezembro, gerando Comissão Processante (CP) e o posterior arquivamento do processo, em abril deste ano.

Além disso, a Câmara também havia rejeitado, em agosto do ano passado, por oito votos contrários e seis favoráveis, o Requerimento 9/2021, de autoria de vereadores,  que pedia a abertura de CEI (Comissão Especial de Inquérito) para apurar “responsabilidades” do prefeito. 

A nova CP sorteada na segunda-feira,20, será presidida pela vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO), terá relatoria de Nelson Almeida (Solidariedade) e Milziane Menezes (PSDB) como membro. A escolha da presidência e relatoria se deu por dois votos a um (leia detalhes).

Na Denúncia, assinada por um cidadão, são mencionados quatro tópicos contemplando supostas irregularidades na gestão da saúde. O texto também cita “flagrante suspeita de desvio de dinheiro público”; e acusa o prefeito de cometer infrações político-administrativas, além de negligência.

CURRÍCULO DA CP

Bacharel em Direito, Wal é também presidente da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara. Nelson, que havia presidido a CP concluída em abril, é Guarda Civil Municipal, formado em gestão pública e, ainda, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e outros assuntos, na Casa. Já Milziane atua como agente pública concursada da área da saúde do município e integra, assim como Wal, a Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres. A íntegra das biografias dos parlamentares constam nas suas respectivas páginas individuais e também no SAPL

TRÂMITES DA CP

Antes do recebimento da Denúncia, houve longos debates e, inclusive, discussões entre os parlamentares (leia notícia em breve, com resumo dos discursos). O Plenário da Câmara esteve lotado: servidores da prefeitura (incluindo secretários municipais), ex-vereadores e outros munícipes acompanharam a votação – que culminou com o recebimento da Denúncia, pelo Plenário, por nove votos favoráveis e cinco contrários, e a subsequente formação da Comissão Processante. Veja abaixo os trâmites previstos o Decreto-Lei, sobre a tramitação da Denúncia na Câmara:

1º) Recebendo o processo, o Presidente da Comissão (CP) iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, “notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez”, conforme artigo 5º, inciso III, do Decreto. 

2º) Após encerramento do prazo de defesa, a CP emitirá parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia (o que será submetido à apreciação do Plenário, caso a proposta seja pelo arquivamento). Se a tramitação prosseguir, o presidente da CP poderá determinar atos, diligências e audiências, para coleta de depoimento do denunciado e, inclusive, a inquirição de testemunhas. 

3º) Após a fase de instrução, abre-se prazo de vista ao denunciado, para apresentação de razões escritas, dentro de cinco dias; e, posteriormente, a CP emite parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando que o Presidente da Câmara convoque sessão para julgamento (na qual o denunciado, ou o seu procurador, poderá se defender, oralmente, por duas horas).

4º) O Plenário deverá promover votações nominais de todas as infrações articuladas na denúncia. Caso seja declarado culpado por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 10 votos), o prefeito será considerado afastado do cargo, definitivamente. 

5º) Concluído o julgamento, o presidente da Câmara irá lavrar ata com a votação nominal sobre cada infração. Se o prefeito for condenado, será expedido decreto legislativo de cassação do seu mandato. Do contrário, será determinado o arquivamento do processo. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral. 

6º) “O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, concluiu o inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei. 

Redação

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do SeuJornal, não significa que foi escrita por um deles, na maioria dos casos, foi apenas editada.
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