Transporte rodoviário: como levar bagagem especial?
Ainda que a carga transportada seja diferente do convencional, se atender às especificações de tamanho poderão seguir viagem normalmente
(Crédito: divulgação)
Instrumentos musicais, bicicletas, pranchas de surfe e outros esportes aquáticos são alguns exemplos de itens considerados pelas empresas rodoviárias regulares como bagagem especial. Diferentemente das malas e bagagens convencionais, ao precisar transportar esses itens, qual o procedimento correto?
Antes de apresentar algumas dicas seguras para transporte de bagagem especial, é preciso esclarecer que cada empresa de ônibus possui uma política própria para transporte de alguns itens, que dependem desde o tamanho do ônibus até mesmo ao seu destino final.
Por isso, é muito importante contatar a empresa antes mesmo de viajar, até para entender as questões tarifárias. Também é possível obter todas as informações junto aos guichês em qualquer rodoviária do país, desde a rodoviária de Ribeirão Preto à rodoviária de Manaus.
Algumas regras gerais sobre bagagens de passageiros são:
- 1 mala de até 30kg por passageiro;
- Tamanho máximo da mala de 1,30 em todos os lados. Modelos de malas diferentes deste, devem ser combinados previamente com a empresa.
- No bagageiro interno do ônibus, sobre os passageiros, são permitidas bagagens de até 5 kg.
Como levar uma bagagem especial?
Nem sempre a regra das bagagens em geral irá mudar para bagagens especiais. Se a carga, por exemplo, for caracterizada nas dimensões acima, não haverá nenhum problema, como é o caso de televisores embalados com tamanho máximo de 1,30 em todos os lados e peso de 30kg, são permitidos no ônibus.
Já no caso de bicicletas, maiores de 1,30, pode ser necessário desmontá-las ou tirar as rodas, enquanto as pranchas de surfe precisam ser avisadas, pois apresentam um tamanho maior do que o previsto, embora sejam finas.
A mesma regra se aplica aos instrumentos musicais. Se menor que 1,30 em todos os lados, não há problema. Se maior, pode ser necessário pagar uma taxa para bagagem excedente.
O valor desta taxa, normalmente, é 0,5% do quanto foi pago pela passagem e por quilo. Ou seja, se a bagagem for 2 quilos mais pesada, será cobrado 2% acima do valor da passagem vendida.