Transporte rodoviário: como levar bagagem especial?

Ainda que a carga transportada seja diferente do convencional, se atender às especificações de tamanho poderão seguir viagem normalmente

(Crédito: divulgação)

Instrumentos musicais, bicicletas, pranchas de surfe e outros esportes aquáticos são alguns exemplos de itens considerados pelas empresas rodoviárias regulares como bagagem especial. Diferentemente das malas e bagagens convencionais, ao precisar transportar esses itens, qual o procedimento correto?

Antes de apresentar algumas dicas seguras para transporte de bagagem especial, é preciso esclarecer que cada empresa de ônibus possui uma política própria para transporte de alguns itens, que dependem desde o tamanho do ônibus até mesmo ao seu destino final.

Por isso, é muito importante contatar a empresa antes mesmo de viajar, até para entender as questões tarifárias. Também é possível obter todas as informações junto aos guichês em qualquer rodoviária do país, desde a rodoviária de Ribeirão Preto à rodoviária de Manaus.

Algumas regras gerais sobre bagagens de passageiros são:

  • 1 mala de até 30kg por passageiro;
  • Tamanho máximo da mala de 1,30 em todos os lados. Modelos de malas diferentes deste, devem ser combinados previamente com a empresa.
  • No bagageiro interno do ônibus, sobre os passageiros,  são permitidas bagagens de até 5 kg.

Como levar uma bagagem especial?

Nem sempre a regra das bagagens em geral irá mudar para bagagens especiais. Se a carga, por exemplo, for caracterizada nas dimensões acima, não haverá nenhum problema, como é o caso de televisores embalados com tamanho máximo de 1,30 em todos os lados e peso de 30kg, são permitidos no ônibus.

Já no caso de bicicletas, maiores de 1,30, pode ser necessário desmontá-las ou tirar as rodas, enquanto as pranchas de surfe precisam ser avisadas, pois apresentam um tamanho maior do que o previsto, embora sejam finas.

A mesma regra se aplica aos instrumentos musicais. Se menor que 1,30 em todos os lados, não há problema. Se maior, pode ser necessário pagar uma taxa para bagagem excedente.

O valor desta taxa, normalmente, é 0,5% do quanto foi pago pela passagem e por quilo. Ou seja, se a bagagem for 2 quilos mais pesada, será cobrado 2% acima do valor da passagem vendida.

Redação

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do SeuJornal, não significa que foi escrita por um deles, na maioria dos casos, foi apenas editada.
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