TRE-SP multa o radialista Anderson Cheni por propaganda eleitoral antecipada negativa

Na sessão da última terça-feira (20), o plenário do TRE condenou o radialista Anderson Cheni dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, em virtude de veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa.

Segundo entendimento unânime do Tribunal, a publicação do radialista em seu perfil no Facebook, realizada em setembro de 2020, continha pedido de não-voto contra o então vice-prefeito e pré-candidato a prefeito Vitor Riccomini (PSL) apto a macular a igualdade de condições de disputa deste em relação aos demais pré-candidatos.

Cheni utilizava as seguintes palavras e frases: Chega de “nego bão”, Vitor “Proença” não, VITÃO NÃO. FAÇA UM POLÍTICO TRABALHAR e “NÃO O REELEJA“.

A pena de multa foi aplicada com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600095-34.2020.6.26.0038

Acesse aqui.

Redação

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do SeuJornal, não significa que foi escrita por um deles, na maioria dos casos, foi apenas editada.
Botão Voltar ao topo