Vizinha reclama de cultos barulhentos e igreja é condenada a pagar R$ 2 mil

A Justiça do Distrito Federal condenou a Igreja Pentecostal Caminho da Verdade a indenizar uma vizinha por produzir barulho excessivo. A ré deve pagar R$ 2 mil a título de danos morais e não produzir barulhos que extrapolem os limites máximos estabelecidos por lei Distrital, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ocorrência.

A autora, que mora em frente à igreja no Paranoá, conta que são realizados diariamente cultos com toques de instrumentos musicais, cânticos e orações. Ela relata que as ondas emitidas geram poluição sonora e perturbação do sossego. Afirma ainda que o barulho é constante, o que a impede de assistir televisão, trabalhar ou conversar ao telefone.

Em sua defesa, a igreja afirma que há uma porta de vidro que impede a propagação do som produzido para o ambiente externo e que está localizada em área que não é somente residencial.

Ao julgar, o magistrado do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá observou que a casa da autora e a igreja estão localizadas em área de vocação mista e que as provas mostram que a ré produziu ruídos acima do previsto na legislação.

De acordo com a Lei do Silêncio, os critérios de avaliação de som para ambientes externos e internos são, respectivamente, de 60 dB(A) [diurno] e 55 dB(A) [noturno], bem como de 50 dB(A) [diurno] e 45 dB(A) [noturno].

“O conjunto probatório revelou-se robusto e hábil a demonstrar que os sons produzidos em volume excessivo durante os eventos religiosos promovidos pela requerida resultaram em perturbação do sossego e da intimidade do lar, bens integrantes dos direitos da personalidade, o que atrai a obrigação de indenizar por danos morais por parte da entidade ré em prol da demandante”, explicou o juiz.

Redação

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