Projeto de Lei prevê multa para empresa que não destinar no mínimo 5% de contratações à população negra em Capivari
Consta na pauta da sessão ordinária desta segunda-feira, dia 25, o Projeto de Lei nº 124/2024, que visa promover a inclusão racial no mercado de trabalho do município. De autoria do vereador Denilton Rocha dos Santos, a proposta estabelece que empresas sediadas na cidade sejam obrigadas a destinar no mínimo 5% de suas contratações à população negra, considerando indivíduos autodeclarados pretos ou pardos segundo critérios do IBGE.
Objetivos do projeto
O vereador Denilton Rocha dos Santos destacou que o projeto busca corrigir distorções históricas e promover uma sociedade mais justa e igualitária. “A desigualdade racial é uma realidade no Brasil, e medidas afirmativas como esta são essenciais para assegurar oportunidades em igualdade de condições para a população negra”, afirmou na justificativa do texto.
Segundo o projeto, a inclusão obrigatória de uma porcentagem mínima de funcionários negros nas empresas é uma estratégia para incentivar a diversidade no ambiente corporativo e combater práticas discriminatórias que ainda persistem no mercado de trabalho.
Como funcionará a fiscalização caso seja aprovada a LEI
O texto prevê que as empresas deverão comprovar o cumprimento da cota no momento da admissão e anualmente, enviando um relatório à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Emprego. Esse documento deverá incluir informações como nome, CPF, data de admissão e autodeclaração de cor/raça dos funcionários.
Além disso, a Secretaria será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma e poderá solicitar documentos complementares para verificar a veracidade das informações apresentadas pelas empresas.
Penalidades previstas
Caso as empresas não cumpram as disposições da lei, poderão ser aplicadas penalidades como:
Advertência por escrito;
Multa de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por funcionário não contratado dentro da porcentagem mínima estabelecida;
Em casos de reincidência, a multa será dobrada, e a empresa poderá perder benefícios fiscais concedidos pela Prefeitura.
O projeto também estipula um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem às novas exigências a partir da publicação da lei.
O projeto agora segue para análise e discussão nas comissões pertinentes da Câmara Municipal. A expectativa é que o debate envolva não apenas os parlamentares, mas também representantes da sociedade civil e do setor empresarial.


