• Capivari, 12/03/2026
  • A +
  • A -

Projeto de Lei prevê multa para empresa que não destinar no mínimo 5% de contratações à população negra em Capivari


Projeto de Lei prevê multa para empresa que não destinar no mínimo 5% de contratações à população negra em Capivari


Consta na pauta da sessão ordinária desta segunda-feira, dia 25, o Projeto de Lei nº 124/2024, que visa promover a inclusão racial no mercado de trabalho do município. De autoria do vereador Denilton Rocha dos Santos, a proposta estabelece que empresas sediadas na cidade sejam obrigadas a destinar no mínimo 5% de suas contratações à população negra, considerando indivíduos autodeclarados pretos ou pardos segundo critérios do IBGE.


Objetivos do projeto

O vereador Denilton Rocha dos Santos destacou que o projeto busca corrigir distorções históricas e promover uma sociedade mais justa e igualitária. “A desigualdade racial é uma realidade no Brasil, e medidas afirmativas como esta são essenciais para assegurar oportunidades em igualdade de condições para a população negra”, afirmou na justificativa do texto.


Segundo o projeto, a inclusão obrigatória de uma porcentagem mínima de funcionários negros nas empresas é uma estratégia para incentivar a diversidade no ambiente corporativo e combater práticas discriminatórias que ainda persistem no mercado de trabalho.


Como funcionará a fiscalização caso seja aprovada a LEI

O texto prevê que as empresas deverão comprovar o cumprimento da cota no momento da admissão e anualmente, enviando um relatório à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Emprego. Esse documento deverá incluir informações como nome, CPF, data de admissão e autodeclaração de cor/raça dos funcionários.


Além disso, a Secretaria será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma e poderá solicitar documentos complementares para verificar a veracidade das informações apresentadas pelas empresas.


Penalidades previstas

Caso as empresas não cumpram as disposições da lei, poderão ser aplicadas penalidades como:

Advertência por escrito;

Multa de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por funcionário não contratado dentro da porcentagem mínima estabelecida;

Em casos de reincidência, a multa será dobrada, e a empresa poderá perder benefícios fiscais concedidos pela Prefeitura.

O projeto também estipula um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem às novas exigências a partir da publicação da lei.

O projeto agora segue para análise e discussão nas comissões pertinentes da Câmara Municipal. A expectativa é que o debate envolva não apenas os parlamentares, mas também representantes da sociedade civil e do setor empresarial.




Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.