Prefeito Fabinho Santos propõe vale-alimentação para agentes de saúde e Câmara aprova projeto em Rafard
A iniciativa do prefeito Fabinho Santos resultou na aprovação, pela Câmara Municipal de Rafard, do Projeto de Lei Complementar 002/2026, que autoriza a concessão de vale-alimentação — também chamado de prêmio por assiduidade — aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município.
O projeto, apresentado pelo prefeito, foi analisado e aprovado pelos vereadores em duas sessões realizadas na quinta-feira, 19, recebendo 8 votos favoráveis e 1 abstenção.
Pela proposta encaminhada pelo chefe do Executivo, a Prefeitura fica autorizada a oferecer aos agentes admitidos por processo seletivo uma cesta básica ou vale-alimentação nos mesmos moldes já concedidos aos demais servidores municipais, conforme as regras previstas na Lei nº 1.188, de 3 de julho de 2003, e suas alterações.
Na justificativa do projeto, o prefeito destacou que a medida busca corrigir uma diferença existente entre os Agentes Comunitários de Saúde e outros servidores municipais que já recebem o benefício. Segundo o Executivo, a proposta visa “equalizar, diante dos demais servidores que assim recebem, inclusive Conselheiros Tutelares, o respectivo benefício”.
A administração municipal também ressaltou que a iniciativa tem como objetivo valorizar o trabalho dos profissionais da saúde que atuam diretamente com a população. De acordo com o texto, o projeto busca reconhecer “o trabalho desempenhado, de extrema valia, e promover a valorização desses profissionais”.
Outro ponto destacado pelo prefeito ao apresentar o projeto foi o planejamento financeiro para viabilizar a medida. A Prefeitura informou que o impacto orçamentário foi previamente estudado e incluído no planejamento da administração, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Com a aprovação pelos vereadores, o projeto segue agora para sanção do prefeito Fabinho Santos. Caso sancionada, a nova lei permitirá que os Agentes Comunitários de Saúde passem a receber o benefício já concedido a outros servidores municipais.


